Anac define regras para uso de drones no Brasil


Nesta terça-feira, dia 02 de maio de 2017, a ANAC (Agência Nacional de Avião Civil), aprovou a regulamentação e regras para o uso de aeronaves remotamente pilotadas, agora com a fixação de regras, para pilotar equipamentos com mais de 25kg será necessário possuir habilitação.

Além disso, no caso de utilização de drones voando acima de 400 pés(aproximadamente 121 metros) também será necessária habilitação e licença para pilotagem, mesmo que estes equipamentos tenham um peso inferior a 25 kg.

Ficou definido ainda que independe do tipo e peso da aeronave, é necessário que o piloto tenha mais de 18 anos.

Categorias dos drones

O regulamento acabou dividindo as aeronaves em três categorias:

– Veículos com mais de 150 kg;

A regulamentação prevê que equipamentos desse porte sejam submetidos a processo de certicação similar ao existente para as aeronaves tripuladas, promovendo ajustes dos requisitos de certicação ao caso concreto. Esses drones devem ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro e identicados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

– Veículos acima de 25 e abaixo 150 kg;

O regulamento estabelece os requisitos técnicos que devem ser observados pelos fabricantes e determina que a aprovação de projeto ocorrerá apenas uma vez. Além disso, esses drones também devem ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro e identicados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

– Drones com peso abaixo de 25 kg.

A norma determina que as RPA Classe 3 que operem além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120m) deverão ser de um projeto autorizado pela ANAC e precisam ser registradas e identicadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

Drones dessa classe que operarem em até 400 pés(120m) acima da linha do solo e em linha de visada visual (operação VLOS) não precisarão ser de projeto autorizado, mas deverão ser cadastradas na ANAC por meio do sistema SISANT, apresentando informacões sobre o operador e sobre o equipamento.

Os drones com até 250g não precisam ser cadastrados ou registrados, independentemente de sua nacionalidade (uso recreativo ou não).

Todas as informações e mais detalhes relacionados a regulamentação do uso de drone definidos pela ANAC, pode ser encontradas no release disponibilizado e divulgado pela ANAC neste link aqui, confira!

3 comentários em “Anac define regras para uso de drones no Brasil

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